Portanto, a minha Questão de Ordem é a seguinte: se prevalece a Constituição Estadual, que a Secretaria de Justiça infringiu ao não responder no prazo de 30 dias, indago a esta Mesa se não se trata de crime de responsabilidade?
A questão ora suscitada não é nova. Ao responder à Questão de Ordem nº 133, o saudoso Presidente Paulo Kobayashi, em 14 de abril de 1997 afirmou: "Despiciendo esta Presidência reafirmar que, concernente ao requerimento de informação para os Secretários de Estado e para o Procurador-Geral de Justiça, a norma regimental subsume a constitucional: incorre em crime de responsabilidade se houver recusa ou não-atendimento, no prazo de 30 dias." Diante disso, findo o prazo constitucional, a Presidência oficia a autoridade, alertando-a do descumprimento da disposição constante do inciso XVI, do artigo 20 da Constituição do Estado."
PRESIDENTE SAMUEL MOREIRA