Com a Proclamação da República, a criação de cidades ganhou novas regras. A Constituição Federal de 1891 estabeleceu, em seu Art. 52: "O território do Estado é dividido em municípios, que constituem a base da organização estadual".
No mesmo ano, a primeira Constituição do Estado de São Paulo estabeleceu que cabia ao Congresso Legislativo a atribuição de cuidar da divisão territorial do Estado, determinação que incluía a criação e desmembramento dos municípios, estabelecendo limites e designando as respectivas sedes, depois de ouvidas as municipalidades interessadas. Determinou ainda que nenhum município poderia ter menos de 50 quilômetros quadrados e dez mil habitantes. Mas foi só em 1906 que a questão foi regulamentada.
A Lei 1.038 de 1906, que tratou da organização dos municípios, estabeleceu condições para os distritos solicitarem a elevação. Além de uma população mínima de dez mil habitantes, seria necessário:
"a) ter a séde do novo municipio pelo menos cem predios bons, população minima de mil habitantes e estar situada em local de facil saneamento;
b) ter predios para a municipalidade, duas escholas (uma para cada sexo) e cadeia publica;
c) preceder representação dos habitantes da zona, ao Congresso, solicitando esse beneficio;
d) prova de que a zona destinada a novo municipio produz, de impostos expressamente auctorizados por esta lei, uma renda nunca inferior a vinte contos de réis annuaes."
O documento ainda estabeleceu que era competência exclusiva do Congresso "dar aos municípios e povoações os nomes por que serão conhecidos". No ano seguinte, o Decreto 1.533, de 23 de novembro, regulamentou a matéria e estabeleceu quais certidões oficiais deveriam ser apresentadas para a comprovação das exigências estabelecidas. As regras foram mantidas até a Revolução de 1930.
O Congresso Legislativo do Estado de São Paulo, criado pela Constituição de 1891, era formado por 40 deputados e 20 senadores. Os projetos criando novas cidades eram iniciados quase sempre na Câmara. Quando aprovados, seguiam para avaliação do Senado. Finalmente, eram submetidos ao governador do Estado, para sanção.
No período da República Velha (1889 a 1930), a ocupação do interior se intensificou e alcançou os limites oeste e norte do Estado. Foram criados 109 municípios, praticamente dobrando a quantidade existente, que atingiu o número de 224 municípios em 1930. Além da contínua expansão da cafeicultura, a criação de novos municípios também foi estimulada pela maior autonomia que estes passaram a usufruir na República, com o aumento da arrecadação e das atribuições. Outra inovação foi a criação do cargo de intendente, depois denominado prefeito, separando as atribuições do Executivo e do Legislativo municipais, antes acumuladas pelas câmaras.