Nos anos 1930 foram criados 33 novos municípios. Cinco deles, entre 1934 e 1938, resultaram da Lei Estadual 6.501/1934, responsável pela criação de estâncias em regiões cujo clima e qualidade da água pudessem ajudar no tratamento de certas moléstias. Outras 19 cidades surgiram entre 1935 e 1938, com base no Decreto Federal 19.398, de 11 de novembro de 1930. O documento concedeu ao interventor nomeado pelo presidente da República a prerrogativa de criar novos municípios, por decreto.
A partir de 1938, o instrumento para a emancipação seria o quadro territorial, no qual constava toda a divisão administrativa e judiciária de São Paulo. Previsto para ser revisado periodicamente, era a ocasião em que se passou a apreciar os pedidos de elevação municipal. O segundo quadro territorial apareceu em 1944. Nos anos 1940 foram criados 92 municípios.
A Lei 1, de 18 de setembro de 1947, estabeleceu novas condições para a emancipação: população de quatro mil habitantes e renda mínima de 200 mil cruzeiros. Satisfeitas as condições, bastava que 10% dos moradores maiores de 18 anos apresentassem um pedido à Assembleia Legislativa para a realização de um plebiscito. Em caso de aprovação, a emancipação era assegurada. As regras facilitaram a criação de cidades. Na década, foram elevados 137 distritos.
Entre 1960 e 1965, foram criadas 67 cidades em São Paulo. Com a edição da Lei 9.205, de 28 de dezembro de 1965, aumentaram as obrigações mínimas exigidas para os distritos pleitearem a emancipação junto à Assembleia: cinco mil habitantes e 30 milhões de cruzeiros de renda mínima. A nova lei manteve o plebiscito, mas incluiu a prerrogativa de a Assembleia aprovar ou recusar a emancipação em uma votação simples, regra determinante nos anos seguintes. Entre 1965 e 1980, nenhuma cidade foi criada em São Paulo. Em 1981, Vargem Grande Paulista obteve a sua elevação. Novas emancipações só ocorreriam com a aprovação da Lei 6.645, de 9 de janeiro de 1990, que criou 35 cidades.