ALESP - Secretaria Geral Parlamentar
ATO DA MESA
1975
Ato da Mesa de 01/12/1975
Dispõe sobre o pagamento das despesas com transporte dos Senhores Deputados (e das despesas com comunicação telefônica), nos termos do Ato da Mesa da Câmara dos Deputados n° 28, de 30/05/1973, (publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção I - de 07/06/1973, p. 3.170), alterado pelo Ato da Mesa da Câmara dos Deputados n° 52, de 14/03/1974 (publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção I - de 03/04/1974, p. 1.311).
Ato da Mesa de 15/10/1975
As gratificações de representação corresponderão a uma vez e meia o valor dos padrões numéricos de vencimento dos respectivos postos, e revoga a parte que se refere ao Assistente Militar, o inciso III do Ato da Mesa de 14/05/1975.
Ato da Mesa de 08/08/1975
A Mesa da ALESP... com o intuito de disciplinar a movimentação de pessoas no interior do Palácio 9 de Julho e o uso de elevadores e dependências do edifício, resolve determinar que sejam observadas as normas seguintes: 1) O ingresso no edifício, pela portaria de entrada dos Deputados, é privativo dos Senhores Parlamentares e jornalistas credenciados, permitindo-se o de outras pessoas exclusivamente quando acompanhadas de Deputados: pela entrada do público, este e o funcionalismo da Casa. O ingresso pela entrada principal do Palácio 9 de Julho (Hall Nobre) só poderá ocorrer em ocasiões especiais a critério exclusivo da Mesa.
Ato da Mesa de 08/08/1975
Dispõe sobre atribuições, com o intuito de disciplinar a movimentação de pessoas no interior do Palácio 9 de Julho e o uso de elevadores e dependências do edifício, resolve determinar sejam observadas as seguintes normas...
Ato da Mesa de 28/05/1975
Determina que as horas de serviço prestadas a menos pelos servidores da Secretaria, até a presente data, sejam compensadas, além da forma prevista no inciso III do pronunciamento de fls. 1, pelas horas de trabalho em regime extraordinário, desde que tenham sido regularmente convocados
Ato da Mesa de 14/05/1975
Resolve fixar, a partir da vigência do Decreto n° 5983, de 14/04/1975, os valores de referência de Gratificação de Representação
Ato da Mesa de 07/05/1975
Disciplina o uso de veículos oficiais por parte dos membros que exerçam função de Representação na Assembléia Legislativa
Ato da Mesa de 07/05/1975
Estabelece quais os órgãos da Assembléia Legislativa que poderão usar os veículos de sua frota
Ato da Mesa de 01/04/1975
Fixa o limite máximo de 5 (cinco) servidores de outros poderes para a execução de trabalhos relevantes e indispensáveis, bem como para o exercício de funções de confiança, junto a cada Gabinete de Membros da Mesa
Ato da Mesa de 31/03/1975
Fixa, a partir desta data, o número máximo de servidores da Secretaria que poderão ser lotados nos Gabinetes de Membros da Mesa, e nos seus substitutos, bem como nos Gabinetes das Lideranças da Maioria e da Minoria para atendimento dos serviços: Gabinete da Presidência (20); Gabinete da 1ª Vice-Presidência (8); etc.
Ato da Mesa de 15/03/1975
Autoriza a expedição por parte dos Senhores Deputados, a partir desta data, de correspondência taxada, em cartas simples destinadas à Capital e ao Interior do Estado, na quantidade máxima de 600 unidades mensais por parlamentar
Ato da Mesa de 13/03/1975
Dispõe sobre o registro da freqüência de servidores à disposição dos Senhores Deputados.
Ato da Mesa de 23/01/1975
Constitui Grupo de Trabalho para, no prazo de 30 dias, apresentar minuta de regulamento do Acesso e da Promoção da Assembléia Legislativa.
Ato da Mesa de 23/01/1975
Restabelece a Gratificação adicional por tempo de serviço, instituída pelo artigo 25 da Resolução nº 210, de 1957
Ato da Mesa de 21/01/1975
Resolve estender aos servidores de sua Secretaria, admitidos a título precário, a matéria de que trata o Ato baixado de 21/09, com alterações introduzidas pelos Atos de 28/04/1972, de 28/06/1974 e 20/08/1974, a partir de 02/01/1975
Ato da Mesa de 17/01/1975
Atribui aos ocupantes dos cargos de direção administrativa, da PP-I, do QSAL, em cumprimento à LC 102, de 12/08/1974, a gratificação de nível instituída pela Lei Complementar n° 75/72, e art. 2° - Estabelece que os cargos referidos, na vacânica, só poderão ser providos por portadores de Nível Universitário.