Lei n° 6.544, de 22/11/1989
Texto da Norma   Diário Oficial
Ementa Dispõe sobre o estatuto jurídico das licitações e contratos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações, concessões e locações no âmbito da Administração Centralizada e Autárquica
Situação atual Sem revogação expressa
Alterações Decreto n° 54.010 de 12/02/2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade da inversão de fases prevista no artigo 40, da Lei estadual n° 6.544, 1.989, nas licitações realizadas no âmbito

da Administração direta e indireta, inclusive as sociedades de economia mista, do Estado de São Paulo, nas modalidades concorrência, tomada de preços ou convite (DOE-I 13/02/2009, p. 3)
Lei n° 13.121 de 07/07/2008
Altera o artigo 40 da Lei 6.544, de 1989 (DOE-I 08/07/2008, p. 3)
Decreto n° 52.205 de 27/09/2007
Institui o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP (DOE-I 28/09/2007, p. 1/3)
Decreto n° 51.809 de 16/05/2007
Altera o Decreto 47.945, de 2003 (DOE-I 17/05/2007, p. 1)
Resolução SSP n° 333 de 09/09/2005
Dispõe sobre a aplicação das multas previstas nos artigos 79, 80 e inciso II do artigo 81 da Lei Estadual 6544, de 1989, nos artigos 81, 86 e 87 da Lei Federal 8666, de 21/06/1993 e alterações posteriores, no âmbito da Secretaria dos Negócios da Segurança Pública do Estado de São Paulo (DOE-I 13/09/2005, p. 5)
Decreto n° 47.945 de 16/07/2003
Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto nos artigos 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei Estadual nº 6.544, de 22de novembro de 1989, e artigo 11 da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (DOE-I 17/07/2003, p. 4/5)
Lei n° 10.615 de 28/06/2000
Estipula condições para contratos de limpeza com o Estado (DAL 29/06/2000, p. 1)
Lei n° 10.601 de 19/06/2000
Altera a Lei nº 6544, de 1989 (DOE-I 20/06/2000, p. 3)
Lei n° 10.447 de 20/12/1999
Dispõe sobre a preferência pelas edificações de valor histórico ou arquitetônico nas aquisições ou locações de bens imóveis pelo Poder Público Estadual (DOE-I 21/12/1999, p. 3)

Lei n° 10.295 de 20/04/1999
Dispõe sobre a extinção da Comissão Central de Compras do Estado - CCCE (DOE-I 21/04/1999, p. 3)
Lei n° 10.218 de 12/02/1999
Veda ao Estado a contratação de serviços e obras com empresas nas condições que especifica (DAL13/02/1999, p.1)
Resolução SF n° 26 de 09/06/1998
Dispõe sobre a revisão dos valores... (DOE-I 10/06/1998, p. 14) (DOE-I 13/06/1998, p. 11 - Republicação)
Decreto n° 42.921 de 11/03/1998
Dispõe sobre o Cadastro Geral de Fornecedores do Estado (DOE-I 12/03/1998, p. 1)
Decreto n° 42.911 de 06/03/1998
Regulamenta a Lei nº 9797, de 1997, que acrescenta... (artigo 27) (DOE-I 07/03/1998, p. 1)

Lei n° 9.797 de 07/10/1997
Acrescenta dispositivos ao artigo 27 da Lei nº 6544, de 1989, que dispõe sobre licitações e contratos (DAL 08/10/1997, p. 1)
Lei n° 9.797 de 07/10/1997
Acrescenta dispositivos ao artigo 27: o inciso VI; o § 6º (DOL 08/10/1997, p. 1)
Resolução SF n° 13 de 20/03/1997
Dispõe sobre a revisão dos valores... (DOE-I 21/03/1997, p. 8)
Resolução SF n° 10 de 07/03/1997
Dispõe sobre a revisão dos valores... (DOE-I 08/03/1997, p. 11)
Resolução SF n° 6 de 07/02/1997
Dispõe sobre a revisão dos valores... (DOE-I 08/02/1997, p. 6)

Resolução SF n° 49 de 27/11/1996
Dispõe sobre a revisão dos valores... (DOE-I 30/11/1996, p. 3)

Resolução SF n° 45 de 22/10/1996
Dispõe sobre a revisão dos valores... (DOE-I 23/10/1996, p. 7)
Lei n° 9.371 de 25/09/1996
Altera o artigo 7º da Lei nº 6544, de 1989 (DOE-I 26/09/1996, p. 1)
Resolução SF n° 36 de 15/08/1996
Dispõe sobre a revisão de valores (DOE-I 16/08/1996, p. 21)
Resolução SF n° 33 de 16/07/1996
Dispõe sobre a revisão de valores (DOE-I 17/07/1996, p. 13)
Resolução SF n° 28 de 13/06/1996
Dispõe sobre a revisão de valores (DOE-I 14/06/1996, p. 8)
Resolução SF n° 26 de 15/05/1996
Dispõe sobre a revisão de valores (DOe-I 16/05/1996, p. 16)
Resolução SF n° 21 de 18/04/1996
Dispõe sobre a revisão de valores (DOE-I 19/04/1996, p. 6)
Resolução SF n° 16 de 25/03/1996
Dispõe sobre a revisão de valores (DOE-I 26/03/1996, p. 4)
Decreto n° 40.722 de 20/03/1996
Artigo 9º - Os instrumentos de convênio deverão ser minutados nas Secretarias ou Autarquias de origem e vazados em linguagem técnica adequada, observando, no que couber, o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 60, de 10 de fevereiro de 1972.
§ 1º - Os instrumentos referidos neste artigo terão a seguinte estrutura formal:................................................
3. corpo clausulado, contendo cláusulas necessárias que, atendidas as peculiaridades da espécie, disponham sobre:.................................................................
g) prazo de vigência, não superior a 5 (cinco) anos (artigo 52, "caput", da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989), exceto se, em razão da natureza do objeto, prazo maior se impuser, contado sempre da data da assinatura do instrumento;
Artigo 10 - É vedado atribuir efeitos financeiros retroativos aos convênios de que cuida o presente decreto, bem como às suas alterações (artigo 56 da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989)(DOE-I 21/03/1996, p. 1)

Resolução SF n° 51 de 20/11/1995
Dispõe sobre a revisão de valores (DOE-I 21/11/1995, p. 8)
Lei n° 9.127 de 08/03/1995
Acresce parágrafo único ao artigo 26 da Lei nº 6544, de 1989 (DOE-I 09/03/1995, p. 2)
Lei n° 9.076 de 02/02/1995
Dispõe sobre o controle das quantidades de serviços nos contratos que especifica (DOE-I 02/02/1995, p. 4)
Lei n° 9.000 de 26/12/1994
Altera o artigo 40 da Lei nº 6544, de 1989 (DOE-I 27/12/1994, p. 3)
Lei n° 9.001 de 26/12/1994
Altera o artigo 25 da Lei nº 6544, de 1989 (DOE-I 27/12/1994, p. 4)
Resolução SF n° 28 de 20/06/1994
Dispõe sobre a revisão de valores (DOE-I 21/06/1994, p. 6)
Resolução SF n° 24 de 17/05/1994
Dispõe sobre a revisão de valores (DOE-I 18/05/1994)
Resolução SF n° 4 de 18/01/1994
Dispõe sobre a revisão de valores (DOE-I 19/01/1994, p. 13)
Resolução SF n° 41 de 17/09/1993
Dispõe sobre a revisão de valores (DOE-I 18/09/1993, p. 11)
Resolução SF n° 40 de 13/09/1993
Dispõe sobre a revisão de valores (DOE-I 14/09/1993, p. 13)
Resolução SF n° 20 de 12/04/1993
Dispõe sobre a revisão de valores (DOE-I 13/04/1993, p. 23)
Decreto n° 36.506 de 17/02/1993
Regulamenta o artigo 18 da Lei nº 6544, de 1989, que dispõe sobre compra de gêneros alimentícios (DOE-I 18/02/1993, p. 4)
Resolução SF n° 4 de 12/01/1993
Dispõe sobre a revisão de valores (DOE-I 13/01/1993, p. 7)
Decreto n° 35.946 de 30/10/1992
Dispõe sobre o sistema de reajuste de preços a que se refere o inciso II do artigo 15 da Lei nº 6544, de 1989 (DOE-I 31/10/1992, p. 4)
Lei n° 8.063 de 15/10/1992
Altera a Lei nº 6544, de 1989, institui o Cadastro Geral de Fornecedores (DOE-I 16/10/1992, p. 1)
Lei n° 8.063 de 15/10/1992
Altera a Lei nº 6544, de 1989, institui o Cadastro Geral de Fornecedores e dá providências correlatas (DOE-I 16/10/92, p. 1) (DOE-I 15/12/92, p. 1 - Ret.)
Decreto n° 35.374 de 23/07/1992
Regulamenta o § 3º do artigo 20 da Lei nº 6544, de 1989 (DOE-I 24/07/1992, p. 3)
Decreto n° 35.262 de 08/07/1992
Regulamenta disposições da Lei 6544, de 1989, quanto a licitações de obras, serviços e compras no âmbito da Administração Pública do Estado (DOE-I 09/07/1992, p. 4)
Decreto n° 35.263 de 08/07/1992
Dispõe sobre reajuste de preços em licitações e contratos de obras, serviços e compras no âmbito da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado (DOE-I 09/07/1992, p. 4)
Resolução SF n° 26 de 29/06/1992
Dispõe sobre a revisão dos valores (DOE-I 30/06/1992, p. 12)
Lei n° 7.835 de 08/05/1992
Dispõe sobre o regime de concessão de obras públicas, de concessão e permissão de serviços públicos (DOE-I 09/05/1992, p. 1)
Resolução PGE/GPG n° 18 de 27/03/1992
Estabelece normas para a aplicação das multas previstas nos artigos 79, 80 e 81 da Lei nº 6544, de 1989 (DOE-I 28/03/1992, p. 28)
Despacho Normativo Sr. Governador de 07/01/1992
No processo PGE 102125/89 - SJDC, em que é interessada a Comissão Central de Compras do Estado, decido, em caráter normativo, que o Decreto nº 17640, de 1981, prescinde de expressa revogação por norma equivalente, em virtude de já ter sido revogado pela superveniência da lei regulando globalmente a matéria (DOE-I 11/01/1992, p. 6)
Resolução SF n° 1 de 06/01/1992
Dispõe sobre a revisão dos valores (DOE-I 07/01/1992, p. 6)
Decreto n° 34.351 de 11/12/1991
Constitui Comissão Especial pra proceder a estudos de aperfeiçoamento da Lei 6544, de 1989 (DOE-I 12/12/1991, p. 2)
Lei n° 7.397 de 08/07/1991
Altera a Lei nº 6544, de 1989 - Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados passam a vigorar com a seguinte redação: I - o artigo 3º; II - o inciso VII do artigo 36... Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 27 da Lei nº 6544, de 1989, o § 13 (DOE-I 09/07/1991, p. 2)
Ato da Mesa - ALESP n° 9 de 17/04/1991
A Mesa da ALESP, no uso de suas atribuições, decide: Artigo 1º: I - o inciso XVI do artigo 23: XVI - autorizar a abertura de licitação na modalidade de convite, para obras e serviços de engenharia ou para aquisição e serviços a que se referem, respectivamente, as alíneas c dos incisos I e II do artigo 23 da Lei nº 6544, de 1989, bem como homologar a respectiva adjudicação (DOE-I 17/04/1991, p. 49)
Resolução SC n° 9 de 15/03/1991
Estabelece normas para aplicação das multas previstas nos artigos 79, 80, parágrafo 2º e 81, inciso II, da Lei nº 6544, de 1989 (DOE-I 16/03/1991, p. 38)
Resolução SF n° 40 de 22/10/1990
Dispõe sobre a revisão dos valores (DOE-I 23/10/1990, p. 3)
Decreto n° 32.117 de 10/08/1990
Artigo 1º - A correção monetária, por atraso de pagamento, nos contratos de aquisição de bens, execução de obras e prestação de serviços, a que se refere o artigo 74 da Lei nº 6544, de 1989 e a Lei nº 6753, de 1990, será obtida pela aplicação da taxa de variação da UFESP - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, criada pelo artigo 113 da Lei nº 6374, de 01/03/1989, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento da obrigação. (DOE-I 11/08/1990, p. 1)
Resolução SF n° 34 de 16/07/1990
Dispõe sobre a aplicação das multas previstas nos artigos 79 e 80 e inciso II do artigo 81 da Lei nº 6544, de 1989, no âmbito da Secretaria da Fazenda (DOE-I 17/07/1990, p. 11)
Resolução SJ n° 35 de 11/07/1990
Estabelece normas para aplicação das multas previstas nos artigos 79, 80, § 2º e 81, inciso II, da Lei nº 6544, de 1989 (DOE-I 12/07/1990, p. 3)
Resolução SF n° 31 de 11/07/1990
Dispõe sobre a revisão dos valores (DOE-I 12/07/1990, p. 6)
Resolução SMA n° 15 de 06/07/1990
Dispõe sobre normas para aplicação de multas previstas nos artigos 79, 80 e 81 e incisos II da Lei nº 6544, de 1989 (DOE-I 07/07/1990, p. 36)
Decreto n° 31.299 de 19/03/1990
Estende às Instituições que especifica as disposições das Leis nºs 6544, de 1989 e 6573, de 1990 (DOE-I 20/03/1990, p. 1)
Lei n° 6.753 de 23/02/1990
Autoriza aditamentos a contratos celebrados anteriormente à vigência da Lei nº 6544, de 1989 (DOE-I 24/02/1990, p. 1)
Decreto n° 31.172 de 31/01/1990
Dispõe sobre a revisão dos valores fixados nos artgos 21, parágrafo único, 23, inciso I, alíneas a, b e c, inciso II, alíneas a, b e c, 24, incisos I e II, 58 e 71, inciso III da Lei nº 6544, de 1989 (DOE-I 01/02/90, p. 1)
Decreto n° 31.142 de 10/01/1990
Regulamenta a aplicação do disposto no artigo 74 da Lei nº 6544, de 1989 (DOE-I 11/01/90, p. 1)
Decreto n° 31.138 de 09/01/1990
Fixa a competência das autoridades para a prática dos atos previstos na Lei nº 6544, de 1989 (DOE-I 10/01/1990, p. 12)
Ato da Mesa - ALESP n° 52 de 07/12/1989
A Mesa da ALESP, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 80 e inciso II do artigo 81 da Lei nº 6544, de 1989, decide baixar o seguinte Ato Normativo: Artigo 1º - Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a Mesa da ALESP poderá aplicar ao contratante as seguintes penalidades: (DOE-I 08/12/1989, p. 84)
Ato da Mesa - ALESP n° 53 de 07/12/1989
A Mesa da ALESP, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 22 da Lei nº 6544, de 1989, decide: Artigo 1º - Os editais e convites de licitações realizadas pela Secretaria da ALESP serão expedidos e enviados aos interessados, conforme o caso, pela sua Comissão Permanente de Licitação, por intermédio da Divisão Administrativa de Material e Patrimônio. (DOE-I 08/12/1989, p. 84)
Decreto n° 30.839 de 30/11/1989
Corrige os valores fixados nos artigos 21, parágrafo único, 23 e 24, incisos I e II, 58 e 71, inciso III, da Lei nº 6544, de 1989 (DOE-I 01/12/1989, p. 34)
Fonte DOE-I 23/11/1989, p. 1
Retificação DOE-I 24/11/1989, p. 2 - Ret. DOE-I 28/11/1989, p. 1 - Ret. DOE-I 29/11/1989, p. 1 - Ret. DOE-I 06/12/1989, p. 6 - Ret.
Promulgação Executivo
Projeto / Autor PL 366/1988 - Governador
Tema Licitação de Bens e Serviços
Indexadores ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / LICITAÇÕES E CONTRATOS