ALESP - Secretaria Geral Parlamentar  

Lei n° 10.083, de 23/09/1998

Ementa
Dispõe sobre o Código Sanitário do Estado
Projeto - Autor Promulgação
PL 320/1997 - Governador Executivo
Fonte Republicação
DOE-I 24/09/1998, p. 1/4 -
Situação Atual
Alterações
Partes vetadas pelo Governador e mantidas pela ALESP de 15/10/1999
(DAL 16/10/1999, p. 1)
Lei n° 10.145 de 23/12/1998
Artigo 1º - Fica acrescido à Lei nº 10083, de 1998, após o artigo 142, o seguinte artigo: "Artigo 142-A - Os recursos provenientes de taxas, multas, serviços, emolumentos e preços públicos, arrecadados em virtude das ações previstas neste Código, constituirão receitas do FUNDES - Fundo Estadual de Saúde, conforme o disposto no artigo 32 da Lei federal nº 8080, de 19/09/1990. (DOE-I 24/12/98, p. 2)
Correlatas
Portaria SS/CVS n° 1 de 22/01/2007
Dispõe sobre o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (SEVISA) (DOE-I 27/01/2007, p. 37/87)
Decreto n° 45.615 de 04/01/2001
Dispõe sobre a concessão de licença de funcionamento, certificados de vistoria sanitária, cadernetas de controle sanitário, alvarás de utilização (DOE-I 05/01/2001, p. 2)
Portaria SS/CVS n° 9 de 16/11/2000
Norma Técnica para empresas prestadoras de serviços em controle de vetores e pragas urbanas (DOE-I 21/11/2000, p. 17/21)
Decreto n° 44.954 de 06/06/2000
Dispõe sobre a definição do campo de atuação do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária e a necessidade da integração intergovernamental das informações referentes ao Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária - CEVS, às licenças de funcionamento, aos termos de responsabilidade técnica e, dá outras providências - Artigo 10 - O órgão competente de vigilância sanitária deve disponibilizar o laudo técnico, elaborado pela equipe técnica responsável pela realização da inspeção sanitária, conforme o disposto na Lei nº 10083, de 1998 (DOE-I 07/06/2000, p. 4)
Portaria SS/CVS n° 1 de 18/01/2000
Aprova Norma Técnica que trata das condições de funcionamento dos Laboratórios de Análises e Pesquisa Clínicas, dos Postos de Coleta Descentralizados; Regulamenta os procedimentos de coleta de material humano realizados nos domicílios dos cidadãos, disciplina o transporte de material humano (DOE-I 19/01/2000, Suplemento)
Comunicado SS/CVS n° 321 de 07/12/1999
Artigo 1º - Nos termos da legislação federal e estadual o hospital é uma instituição em vigor de saúde ou estabelecimento de saúde (DOE-I 08/12/1999, p. 26)
Portaria SS/CVS n° 18 de 02/12/1999
Estabelece a obrigatoriedade do cumprimento dos termos da Resolução nº 1500, de 26/08/1998, do Conselho Federal de Medicina, que disciplina a execução de procedimentos inerentes à prática ortomolecular, nos estabelecimentos de saúde que especifica (DOE-I 07/12/1999, p. 21)
Indexadores
Tema