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Lei n° 10.083, de 23/09/1998 |
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Texto da Norma
Diário Oficial
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| Ementa |
| Dispõe sobre o Código Sanitário do Estado |
| Projeto - Autor | Promulgação |
| PL 320/1997 - Governador | Executivo |
| Fonte | Republicação |
| DOE-I 24/09/1998, p. 1/4 | - |
Situação Atual![]() |
Alterações![]() |
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Partes vetadas pelo Governador e mantidas pela ALESP
de 15/10/1999 (DAL 16/10/1999, p. 1) |
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Lei
n° 10.145
de 23/12/1998 Artigo 1º - Fica acrescido à Lei nº 10083, de 1998, após o artigo 142, o seguinte artigo: "Artigo 142-A - Os recursos provenientes de taxas, multas, serviços, emolumentos e preços públicos, arrecadados em virtude das ações previstas neste Código, constituirão receitas do FUNDES - Fundo Estadual de Saúde, conforme o disposto no artigo 32 da Lei federal nº 8080, de 19/09/1990. (DOE-I 24/12/98, p. 2) |
Correlatas![]() |
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Portaria
SS/CVS
n° 1
de 22/01/2007 Dispõe sobre o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (SEVISA) (DOE-I 27/01/2007, p. 37/87) |
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Decreto
n° 45.615
de 04/01/2001 Dispõe sobre a concessão de licença de funcionamento, certificados de vistoria sanitária, cadernetas de controle sanitário, alvarás de utilização (DOE-I 05/01/2001, p. 2) |
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Portaria
SS/CVS
n° 9
de 16/11/2000 Norma Técnica para empresas prestadoras de serviços em controle de vetores e pragas urbanas (DOE-I 21/11/2000, p. 17/21) |
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Decreto
n° 44.954
de 06/06/2000 Dispõe sobre a definição do campo de atuação do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária e a necessidade da integração intergovernamental das informações referentes ao Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária - CEVS, às licenças de funcionamento, aos termos de responsabilidade técnica e, dá outras providências - Artigo 10 - O órgão competente de vigilância sanitária deve disponibilizar o laudo técnico, elaborado pela equipe técnica responsável pela realização da inspeção sanitária, conforme o disposto na Lei nº 10083, de 1998 (DOE-I 07/06/2000, p. 4) |
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Portaria
SS/CVS
n° 1
de 18/01/2000 Aprova Norma Técnica que trata das condições de funcionamento dos Laboratórios de Análises e Pesquisa Clínicas, dos Postos de Coleta Descentralizados; Regulamenta os procedimentos de coleta de material humano realizados nos domicílios dos cidadãos, disciplina o transporte de material humano (DOE-I 19/01/2000, Suplemento) |
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Comunicado
SS/CVS
n° 321
de 07/12/1999 Artigo 1º - Nos termos da legislação federal e estadual o hospital é uma instituição em vigor de saúde ou estabelecimento de saúde (DOE-I 08/12/1999, p. 26) |
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Portaria
SS/CVS
n° 18
de 02/12/1999 Estabelece a obrigatoriedade do cumprimento dos termos da Resolução nº 1500, de 26/08/1998, do Conselho Federal de Medicina, que disciplina a execução de procedimentos inerentes à prática ortomolecular, nos estabelecimentos de saúde que especifica (DOE-I 07/12/1999, p. 21) |
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