O que são as emendas ao projeto de lei orçamentária?

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Emendas ao Projeto de lei Orçamentária são proposições legislativas acessórias, feitas pelos Deputados durante a tramitação do projeto e seguem as disposições da Constituição e do Regimento Interno da Alesp.

Propõem a destinação/remanejamento de recursos referentes a programas e ações de governo. Para a inclusão de novas ações e atividades, devem obrigatoriamente indicar a respectiva anulação/diminuição de recursos de outra despesa/programação, existente no projeto de lei.

Após analisadas e deliberadas, caso sejam aprovadas, não aparecerão na lei orçamentária como um programa específico destinado a atender as “Emendas” dos Deputados, já que a lei se organiza por programas, ações e atividades a serem realizadas no ano de vigência da lei.

As propostas de emendas de Deputados aos Projetos de leis orçamentárias estão disponíveis no Portal da Alesp, através do menu "Projetos>Pesquisa em proposições", colocando-se o nome do Município, como termo de busca, escolhendo-se a natureza "Emendas e substitutivos>referente orçamento" e definindo-se o período. Aparecerão todas as emendas propostas para o Município, independentemente de terem sido aprovadas ou executadas.

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