Emenda Constitucional nº 7, de 11/03/1999 ( Emenda Constitucional 7/1999 )
Emenda Constitucional nº 7, de 11/03/1999

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 2012 de 08/06/1999 Requerente: Procurador Geral da República. Requerido: Mesa da ALESP.
Objeto: Emenda Constitucional nº 7, de 11 de março de 1999. Liminar: Em 04/08/1999, o Supremo Tribunal Federal deferiu liminar para suspender, até a decisão final da ação direta, a eficácia do artigo 62 da Constituição do Estado de São Paulo, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 7, de 11 de março de 1999.
Resultado Final: Em 27/10/2011, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ação, para declarar inconstitucional a Emenda Constitucional nº 7, de de 11 março de 1999.
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