Lei nº 6.606, de 20/12/1989 ( Lei 6606/1989 )
Lei nº 6.606, de 20/12/1989

PL 499/1989 / Governador |

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STF nº 255111 de 13/12/2002 RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 255111/SP. Requerente: Adriano Coselli S/A Comércio e Importação. Requerido: Estado de São Paulo
Objeto: Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (CF, art. 155, III; CF 69, art. 23, III e § 13, cf. EC 27/85): campo de incidência que não inclui embarcações e aeronaves.
Resultado Final: provido
A RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 22 DE 21/06/2005 - Suspendeu a execução do inciso III do art. 6º da Lei Estadual nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, do Estado de São Paulo.
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