Lei nº 10.872, de 10/09/2001 ( Lei 10872/2001 )
Lei nº 10.872, de 10/09/2001

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 3166 de 14/06/2004 Requerente: Governador do Estado de São Paulo. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Lei n. 10.872/2001 - Competência legislativa exclusiva da União e de iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo, respectivamente. Ofensa aos arts. 22, I, 21, XXIV, e 61, § 1º, II, "c", da CF. É inconstitucional a lei estadual de iniciativa do Legislativo que, sob pretexto de resguardar o princípio da igualdade, prevê ilicitude de atos discriminatórios em virtude de sexo, raça ou credo, praticados no Estado, cominando penalidades a agentes públicos e a particulares. Liminar não concedida
Resultado Final: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta, para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 10.872, de 2001 - Trânsito em julgado em 17/09/2010 (LEXSTF v. 32, n. 382, 2010, p. 32) ou (RT v. 100, n. 903, p. 99)
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