Lei nº 2.412, de 15/12/1953 ( Lei 2412/1953 )
Lei nº 2.412, de 15/12/1953

PL 1237/1953 / Governador |

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TJSP nº 69276 de 14/12/1955 AUTOS DE REVISTA Nº 69.276 - MONTE APRAZÍVEL. Recorrente: Fazenda do Estado de São Paulo. Recorrido: Espólio de Rosa Farina.
Objeto: Inconstitucionalidade do art. 23, do livro V, do Código de Impostos e Taxas com a redação que lhe foi dada pelo art. 15 da Lei 2412/1953.
Decisão: Acordam os juízes, em Tribunal Pleno, por maioria de votos, em repelir a preliminar de não se tratar de caso de inconstitucionalidade e em declarar a inconstitucionalidade do art. 23, do Livro V, do Código de Impostos e Taxas, com a redação que lhe foi dada pelo art. 15 da Lei 2.412, de 1953 (R.T. 249/279)
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