Lei nº 2.970, de 06/04/1955 ( Lei 2970/1955 )
Lei nº 2.970, de 06/04/1955

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Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 248 de 02/07/1956 Representante: Procurador-Geral da República. Representada: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Lei nº 2.970 de 06 de abril de 1955.
Decisão: julgou-se procedente a representação, declarando-se a inconstitucionalidade da Lei Paulista nº 2.970 de 06/04/1955
RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 73, DE 14/07/1965 - Suspende a execução da Lei nº 2.970 de 06 de abril de 1955, do Estado de São Paulo.
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