Lei nº 13.577, de 08/07/2009 ( Lei 13577/2009 )
Lei nº 13.577, de 08/07/2009

PL 368/2005 / Governador |

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 210197 de 25/08/2011 ADI 0210197-50.2011.8.26.0000. Requerente: Procurador-Geral da República. Requerido: Assembleia legislativa e Governador do Estado de São Paulo
Liminar: foi concedida liminar suspendendo a eficácia do artigo 10 e seu parágrafo único, da Lei n. 13.577, de 2009
Em 08/08/2012, a ação foi julgada improcedente e revogada a liminar
O Ofício do TJSP comunicando o resultado desta decisão foi publicado no (DAL de 17/08/2012, p.11)
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