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Artigo 1º - Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 858, de 16 de dezembro de 2008, fixar o valor máximo da indenização mensal de que trata o §8º do artigo 13 do Ato da Mesa nº 10/2020, por faixas, de acordo com a tabela a seguir.
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