Lei nº 6.645, de 09/01/1990 ( Lei 6645/1990 )
Lei nº 6.645, de 09/01/1990

PL 631/1989 / Comissão de Assuntos Municipais |

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 116890 de 28/06/1991 ADI 11.689.0/9. Requerente: Camara Municipal da Comarca de Pitangueiras. Requerido: Governador do Estado de São Paulo e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Objeto: inconstitucionalidade da Lei 6.545, de 1990, em seus arts. 2º, inciso XI e 3º, inciso XXXII, relativos à criação do Município de Ibitiúva e Taquaral, ambos do município de Pitangueiras, sem que se promovesse consulta aos moradores de Taquaral, realizado plebiscito tão-somente junto aos moradores do Distrito de Ibitiúva incorrendo em lesão constitucional por inobservância dos arts 145 e seu § único das Disposições Transitórias da Carta Constitucional Paulista.
Decisão: Em 8/05/1991, por votação unânime, julgaram procedente a ação, declarada a nulidade do artigo 2.º, inciso XI e artigo 3.º, inciso XXXII, da Lei n. 6.645, de 09/01/1990 (DJE-I 05/07/1991, p.16. Acórdão registrado no TJSP - livro 2361, fl.342-344)
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