Lei Complementar nº 247, de 06/04/1981 ( Lei Complementar 247/1981 )
Lei Complementar nº 247, de 06/04/1981

PLC 1/1981 / Governador |

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Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 1367 de 20/10/1988 Representante: Procurador-Geral da República. Representada: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Art. 8º e seu parágrafo único da Lei complementar 435, de 1985, que reabriu o prazo de opção previsto nos artigos 24 e 25 das Disposições Transitórias da Lei complementar 247, de 1981. Alegação de ofensa ao art. 13, I e III, c/c/ art. 57, II e seu § único, letra "a, todos da Constituição Federal, porque resultante (a norma) de emenda da Assembleia legislativa, vetada pelo Poder Executivo, com aumento de despesa prevista. Plausabilidade da representação ("fumus boni iuris) e possibilidade de graves riscos para o erário público estadual com a demora em seu processo e julgamento ("periculum in mora"). Deferimento de medida cautelar de suspensão (provisória) da eficácia dos dispositivos impugnados
Resultado final: Julgou-se prejudicada a Representação, unanimemente. (DOU 02/12/88, p.31.893)
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