Lei Complementar nº 290, de 15/07/1982 ( Lei Complementar 290/1982 )
Lei Complementar nº 290, de 15/07/1982

PLC 35/1981 / Tribunal de Alçada Civil |

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Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 1158 de 10/04/1989 Repte: Procurador-Geral da República. Repdo: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
Decisão: Julgou-se prejudicada a Representação, nos termos do voto do Ministro Relator, unanimemente. Representação por inconstitucionalidade de lei - O objeto da representação é resguardar a ordem jurídica inserida na Constituição em vigor ao tempo de seu ajuizamento. Se a Constituição deixou de vigorar ao curso da ação, esta fica prejudicada. É o que se deu, no caso, em face do advento da Constituição de 1988
O Comunicado ATL referente a esta decisão foi publicado no (DOE 11/04/89, p.1)
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