Lei nº 12.520, de 02/01/2007 ( Lei 12520/2007 )
Lei nº 12.520, de 02/01/2007

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 166920 de 22/07/2008 Requerente: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Requerido: Presidente da ALESP.
Objeto: parte final do parágrafo único do artigo 1.º, artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º, todos da Lei 12.520, de 2007
Liminar: Concedida para suspender a eficácia dos dispositivos da lei
Resultado final: Julgada procedente a ação para declarar, com efeito "ex tunc" e tornando definitiva a liminar concedida, inconstitucionais a expressão "por funcionário habilitado pela prestadora de serviço correspondente" presente no parágrafo único do artigo 1.º e os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º da Lei Estadual n. 12.520, de 2007.
O Ofício do TJSP sobre a decisão proferida da ADI 166.920-0/0 foi publicado no (DAL 08/08/2008, p.7)
alesp