Norma
Lei nº 16.260, de 29/06/2016

PL 249/2013 / Governador |

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 7008 de 30/09/2021 Requerente: Procurador-Geral da República Requerido: Governador do Estado de São Paulo e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Objeto: Lei nº 16.260, de 29 de junho de 2016 Tramitação:
  • 15/06/2023: Trânsito em Julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
  • Decisão: Ação julgada parcialmente procedente pelo Supremo Tribunal Federal.
    O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente o pedido formulado para conferir à Lei nº 16.260, de 29 de junho de 2016, intepretação conforme a Constituição, de modo a excluir de sua incidência as terras tradicionalmente ocupadas por comunidades indígenas, remanescentes quilombolas e demais comunidades tradicionais.
  • Liminar: Não Concedida pelo Supremo Tribunal Federal.
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