Lei nº 9.371, de 25/09/1996 ( Lei 9371/1996 )
Lei nº 9.371, de 25/09/1996

Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

|
expand_more
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 3158 de 05/03/2004 Requerente: Governador do Estado de São Paulo. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Artigo 1º da Lei 9.371, de 1996, que alterou o artigo 7º da Lei 6.544, de 1989 - Liminar não concedida
Resultado Final: Negado seguimento à ação por decisão monocrática do relator - Trânsito em julgado em 26/04/2005
alesp