Lei Complementar nº 221, de 19/09/1979 ( Lei Complementar 221/1979 )
Lei Complementar nº 221, de 19/09/1979

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Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 1034 de 12/08/1980 Representante: Procurador-Geral da República. Representado: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Lei Complementar 221, de 1979 - lei promulgada sem a iniciativa do Governador do Estado, revogando parcialmente outra, na parte em que esta disciplinava a promoção horizontal através do deslocamento do servidor para a referência imediatamente superior aquela em que estiver localizado, dentro da mesma classe - Liminar: Não concedida
Resultado Final: O STF julgou procedente a Representação, declarando-se a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 221, de 1979.
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