Decreto nº 16.685, de 26/02/1981 ( Decreto 16685/1981 )
Decreto nº 16.685, de 26/02/1981

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Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 1094 de 08/08/1984 Representante: Procurador-Geral da República. Representado: Governador do Estado de São Paulo.
Objeto: Custas e emolumentos judiciais e extrajudiciais. Sua natureza jurídica. Não sendo as custas e os emolumentos judiciais ou extrajudiciais preços públicos, mas, sim, taxas, não podem eles ter seus valores fixados por decreto, sujeitos que estão ao princípio da legalidade (§ 29 do art. 153 da EC 1/69), garantia essa que não pode ser ladeada mediante delegação legislativa
Decisão: Julgou-se procedente a representação e declarou-se a inconstitucionalidade do Decreto 16.685, de 1981, do Estado de São Paulo (RTJ 141/02, p. 430)
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