Lei Complementar nº 1.052, de 01/07/2008 ( Lei Complementar 1052/2008 )
Lei Complementar nº 1.052, de 01/07/2008

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 4172 de 28/11/2008 Requerente: Governador do Estado de São Paulo. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Artigo 1º, § 3º, da Lei Complementar nº 1.052, de 1º de julho de 2008 - Liminar: Não concedida.
Resultado Final: Ação julgada prejudicada por perda do objeto (norma impugnada foi revogada pela Lei Complementar nº 1.175/2012), em decisão monocrática do Relator. Trânsito em julgado em 03/12/2012.
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