Nova lei disciplina o funcionamento de desmanches em São Paulo


24/01/2007 16:17

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Deputado Vanderlei Siraque<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/Siraque 41.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Os desmanches de veículos do Estado de São Paulo estão sujeitos a nova legislação que disciplina seu funcionamento, obrigando o credenciamento dos estabelecimentos no Detran. A medida, decorrente da aprovação do PL 558/03, de autoria do deputado Vanderlei Siraque (foto), visa contribuir para a redução de roubos de veículos no Estado de São Paulo, levando em conta que uma parte dos desmanches opera ilegalmente e é responsável pela comercialização de peças de veículos roubados.

Pela Lei 12.521/07, o desmonte de veículos automotores e a comercialização de autopeças usadas e recondicionadas poderão ser feitos exclusivamente por estabelecimentos credenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran), mediante apresentação do contrato social da empresa e relação de empregados e ajudantes devidamente qualificados, devendo comunicar em dois dias as alterações que houver. Também dependerá de autorização do Detran o desmonte do veículo, com descrição do motivo da baixa definitiva e a apresentação de documentos do veículo e do último proprietário.

As empresas de desmanche deverão manter registro atualizado dos veículos e do destino das peças comercializadas e encaminhar ao Detran relatório mensal de suas atividades.

Obrigações do poder público

O Detran fica obrigado a divulgar trimestralmente, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Secretaria da Segurança Pública, a relação dos veículos cujo desmonte foi autorizado.

Os estabelecimentos que estiverem em desacordo com a lei ficam sujeitos à multa que de 2.000 Ufesps e à cassação da licença de funcionamento.

Para Vanderlei Siraque, autor da proposta, dados da Secretaria da Segurança Pública são suficientes para justificar qualquer medida de regulação da atividade. "Somente em 2002, foram roubados mais de 190 mil veículos. A Lei 4.980/1986, que disciplina o registro de oficinas mecânicas de desmanche de veículos, já não condiz com a atual realidade ou com a Lei federal 9503/1997, que institui o Código de Transito Brasileiro (CTB)."

"Parte dos estabelecimentos que desmontam e comercializam autopeças usadas ou recondicionadas têm como produto de sua comercialização peças ou veículos oriundos de roubo ou furto, adquiridos de forma ilegal, ou ainda recuperam veículos que não poderiam voltar a circular em vias públicas", diz o deputado Vanderlei Siraque.

alesp