Estiagem traz à cena uso racional da água

Assunto foi amplamente debatido no Parlamento paulista
28/07/2014 14:30 | Da Redação: Keiko Bailone

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Na iminência de enfrentar a pior seca do século, palavras como racionamento e uso racional da água voltaram à rotina de 21 milhões de habitantes da Região Metropolitana de São Paulo, uma conurbação de 39 municípios. Atenta à situação, a Comissão de Infraestrutura da Assembleia Legislativa de São Paulo, promoveu, em março deste ano, audiência pública com representantes da Sabesp, Agência Nacional de Águas (ANA) e especialistas em recursos hídricos, para buscar soluções para a falta de água nos sistemas Cantareira e Alto Tietê.

Em junho, foi a vez de a Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável debater o tema "Água: somos todos responsáveis " cuidar para não secar", com organizações ambientalistas. Na pauta estava o Projeto de lei 272/2010, do Poder Executivo, que dispõe sobre os limites da Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais do Alto Juquery, incluídos no sistema Cantareira. Outras duas audiências públicas se sucederam para discutir o substitutivo àquele PL original, resultado de consenso entre prefeitos das cidades envolvidas - Caieiras, Franco da Rocha, Mairiporã, Nazaré Paulista e São Paulo -, ambientalistas e técnicos das secretarias estaduais de Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Habitação.

Ônus em casos de situação crítica

A hipótese de multa foi alardeada pelo governo, pelo menos na conta dos consumidores que elevassem o consumo sem motivo razoável, ou seja, aumento no número de familiares, ocupação de imóveis novos e ampliação de negócios. O governo invocou a lei que prevê o mecanismo tarifário de contingência, a ser acionado em casos de situação crítica de escassez. Mas, ela só prevalece se houver antes o racionamento, o que não aconteceu em São Paulo.

A notícia dividiu opiniões. Enquanto alguns técnicos da área viam a medida como necessária, para evitar desperdício e incentivar o uso racional da água, especialistas em Direito consideraram-na ilegal. A alegação era a de que o ônus de 30% na conta significaria transferir para o usuário uma responsabilidade que é primeiro do Estado.

Enquanto isso, medidas emergenciais para evitar o racionamento acabaram surtindo efeito, pelo menos num primeiro momento: a redução da tarifa para o usuário que economizar 20% em seu consumo, a transposição de águas de outras represas (do sistema Alto Tietê e do Guarapiranga) e a instalação de bombas flutuantes para acessar a reserva de emergência, ou seja, a água que fica abaixo do ponto de captação no reservatório, conhecido como volume morto.

Cobrança é prevista desde 1934

A cobrança pelo uso da água tem sido pauta recorrente dos governos desde 1934, data da edição do Código de Águas. A partir daí, foi novamente prevista na lei sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, de 1981; na Lei estadual 7.663/91, Lei federal 9.433/97 e mesmo na Constituição paulista de 1989, em seu artigo 211.

Em 1991, o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), elaborou o primeiro estudo de simulação de cobrança para a Bacia do Rio Piracicaba, à época crítica e considerada como modelo básico para fins de gestão. Foram analisados os objetivos, as finalidades, os contribuintes e os preços da cobrança pelo uso da água. Nos anos posteriores, o DAEE contratou consórcios para estudos de implantação dessa cobrança, que serviram de subsídio para a Lei 12.183, de 29/12/2005, que regulamenta a cobrança da água no Estado de São Paulo.

A partir dessa norma, os usuários de recursos hídricos passaram a pagar uma quantia referente ao uso da água, independente da tarifa cobrada pelo sistema de tratamento e abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto.

O regulamento do sistema tarifário da Sabesp obedece a uma tabela com valores para consumo mínimo de até 10m3. Na elaboração dessas tarifas são levados em consideração os custos dos serviços, as diferenças e peculiaridades de sua prestação e as diversidades das áreas ou regiões geográficas. Os usuários classificam-se nas categorias residenciais, comerciais, industriais e pública.

Normas da ANA

Segundo a Agência Nacional de Águas, a cobrança pelo uso da água é o último instrumento de gestão dos recursos hídricos. Não se trata de imposto, mas uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado a partir de um pacto entre os usuários da água, sociedade civil e poder público no âmbito dos comitês de bacia hidrográfica (CBH).

A ANA estabelece objetivos bem nobres para a cobrança dos recursos hídricos: reconhecer a água como um bem público de valor econômico; incentivar o uso racional e sustentável da água e obter recursos financeiros para recuperação das bacias hidrográficas do país. Até o momento, em rios de domínio do Estado de São Paulo, além das bacias afluentes ao rio Paraíba do Sul e aos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ), a cobrança foi instituída nas bacias dos rios Sorocaba, Médio Tietê, Alto Tietê, Baixo Tietê e Baixada Santista " ao todo o Estado tem 22 bacias.

alesp