Assembleia proíbe criação de animais para extração de peles

Também foi aprovada a extinção do foro de Brás Cubas
17/09/2014 20:00 | Da Redação

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Chinchila<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-09-2014/fg165144.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Nesta quarta-feira, 17/9, a Assembleia aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 616/2014, do deputado Feliciano Filho (PEN), que proíbe a criação e a manutenção de qualquer animal doméstico, domesticado, nativo, exótico, silvestre ou ornamental com a finalidade de extração de peles, sob pena de multa de 500 Ufesps (R$ 10.070,00). Emenda de plenário aprovada inclui a expressão "com finalidade exclusiva de extração de peles" e, para o caso de reincidência, estabelece sucessivamente multa de 1.000 Ufesps (R$ 20.140,00), cassação do registro do criador e, por fim, encerramento de toda e qualquer atividade da empresa infratora. O texto aprovado também determina a permissão de criação e manutenção de chinchilas para atender a demanda de animais de estimação.

Na mesma sessão, também foi aprovado o PLC 48/2013, do Tribunal de Justiça, que extingue o foro de Brás Cubas, na comarca de Mogi das Cruzes. As varas que funcionavam nesse foro passam a integrar a comarca de Mogi das Cruzes.

Ambos os projetos necessitam da sanção do governador para se tornarem leis.

Para conhecer a íntegra das propostas aprovadas e sua tramitação na Casa, acesse www.al.sp.gov.br, no link projetos

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