Projeto regulamenta a profissão de podólogo no Estado


22/06/2015 14:54 | Da assessoria do deputado André do Prado

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O deputado André do Prado, líder do Partido da República na Assembleia Legislativa, protocolou o Projeto de lei 661/2015, que dispõe sobre o serviço de podologia no Estado de São Paulo. O texto está em tramitação nas comissões permanentes.

Pelo PL, o exercício da profissão é livre desde que obervadas as seguintes formações devidamente habitado em curso técnico em podologia, em curso aprovado em órgão regulamentado pelo Ministério da Educação ou possuir diploma de habilitação profissional expedido por escolas que ministram cursos de graduação em podologia, conforme orientação da Lei de Diretrizes e Bases vigente. Pedicuro e o calista-pedicuro que tenham o registro do respectivo certificado da Secretaria de Estado de Saúde também serão beneficiados

Para o deputado André do Prado, esta iniciativa visa regulamentar a profissão e estabelecer regras para garantir a segurança das pessoas que procuram por este tipo de serviço. "É uma atividade que vem crescendo a cada ano e necessita estabelecer alguns critérios conforme determina nos termos dispostos na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), que são fundamentais porque estes profissionais utilizam materiais perfuro cortantes", comentou o autor do projeto.

O texto, ainda, ainda condiciona obrigações para que os podólogos possam exercer a profissão como: utilizar produtos no estabelecimento de prestação de serviços com informações de rotulagem e registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI).

andredoprado@al.sp.gov.br

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