Ato solene nesta quarta-feira celebra sanção da lei que torna os estádios mais seguros

Promulgada em 24/7, Lei 15.868 vai entrar em vigor dentro de 180 dias
29/07/2015 15:10 | Da Redação

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A sanção da Lei 15.868/2015, promulgada na sexta-feira, 24/7, está sendo celebrada em ato solene na Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira, 29/7, com início às 15h, no auditório Paulo Kobayashi. Trata-se da primeira norma de autoria coletiva desta 18ª Legislatura. Vinte parlamentares assinaram o projeto, cujos dispositivos vão entrar em vigor dentro de 180 dias.

Visando à segurança e ao conforto dos torcedores em estádios de futebol profissional, a propositura estabelece sanções para os clubes e demais entidades esportivas relacionadas à prática do futebol que, de qualquer forma, permitam ou não coíbam a prática de ilícitos por parte de seus torcedores ou associados.

O ponto de partida desta nova propositura foi o PL 763/2007, de autoria do atual presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Capez, que luta contra a violência das torcidas organizadas de futebol desde a época em que atuava como promotor de Justiça.

Segurança e conforto

Segundo o texto na norma, os ingressos de jogos de futebol das principais divisões devem ser sempre numerados, destinados lugares específicos dentro dos estádios. As áreas reservadas às torcidas não poderão exceder os 20% da capacidade total do estádio, preferencialmente atrás das metas opostas. A entrada das torcidas organizadas também será em horário diferenciado, para que elas não se encontrem com entre si ou com o público em geral.

A entidade responsável pela organização da competição de futebol profissional deve informar, com antecedência mínima de 20 dias antes do início do certame, ao comandante da Organização Policial Militar encarregado do policiamento, o preenchimento dos requisitos previstos nesta lei, que prevê responsabilidade civil e criminal pela falta de veracidade nas informações.

Por fim, a Lei 15.868/2015 penaliza os clubes e demais entidades esportivas relacionadas à prática do futebol que, de qualquer forma, permitirem, incentivarem ou colaborarem para a prática de ilícitos (provocar tumulto, praticar ou incitar a violência e invadir locais reservados aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores e jornalistas) por seus torcedores ou associados, ou deixarem de coibi-los. As penalidades vão desde advertências e multas até a suspensão, por até seis meses, dos repasses de verbas públicas e incentivos fiscais estaduais.

alesp