A Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira, 26/8, o Projeto de Lei Complementar 56/2013, do Tribunal de Justiça, que prevê a exigência de diploma de graduação de nível superior para o ingresso no cargo de Oficial de Justiça. A escolaridade requerida não se aplica aos atuais ocupantes do cargo, bem como aos candidatos de concursos públicos em andamento ou aos encerrados e com prazos de validade em vigor. O PLC foi aprovado com emenda aglutinativa que prevê vacatio legis de três anos após a publicação da norma para que as novas regras entrem em vigor. Segundo justificativa do então presidente do Tribunal de Justiça, Ivan Ricardo Garisio Sartori, o objetivo da iniciativa é aperfeiçoar e qualificar os servidores que desempenham ou venham a desempenhar as funções inerentes ao cargo, inclusive seguindo recomendação do Conselho Nacional de Justiça. Além disso, o desembargador explica que a propositura revaloriza também a gratificação específica, o que é um antigo pleito da classe.