O Projeto de Lei 610/2016, de autoria de Celso Nascimento (PSC), propõe obrigatoriedade de contratação de seguro contra rompimento ou vazamento de barragens de cursos d´água, incluindo a fase de construção, com cobertura para danos materiais e físicos a terceiros; e para prejuízos ao patrimônio público ou privado e ao meio ambiente, no Estado de São Paulo. Com a medida, a própria seguradora se tornaria mais um agente de fiscalização, embora privado, da segurança de barragens, minimizando a possibilidade de que acidentes decorrentes de vazamento ou rompimento voltem a acontecer. Vale destacar que o PL aplica-se tanto às barragens públicas ou privadas, destinadas à contenção de rejeitos industriais, de minerais e de esgotos sanitários, cujo rompimento ou vazamento possa inundar áreas urbanas ou rurais, causando danos humanos, materiais e ambientais. celsonascimento@al.sp.gov.br