O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Fernando Capez, recebeu nesta quarta-feira, 22/2, Leonardo de Melo Gadelha, presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e José Carlos Oliveira, superintendente da Regional-Sudeste 1 do INSS. O objetivo da visita foi apresentar ao Legislativo paulista o texto com a proposta da Reforma da Previdência, corporificada na PEC 287/2016, em tramitação no Congresso Nacional. Capez informou que já entrou em contato com o deputado federal Carlos Marum (PMDB/MS), que preside a comissão especial na Câmara do Deputados que irá discutir a reforma previdenciária, proposta pelo governo de Michel Temer, para solicitar a realização de audiência pública na Assembleia Legislativa de São Paulo, com o propósito de esclarecer argumentos da reforma e no que ela consiste. Segundo Capez, a reforma é dolorosa, porém necessária. "Em São Paulo concentra-se o maior número de trabalhadores e servidores que vão se beneficiar das aposentadorias. É importante explicar para essas pessoas o que vai acontecer com as aposentadorias delas se não for feita a reforma." Principais mudanças As principais mudanças propostas pelo governo federal consistem na fixação da idade mínima de 65 anos para a obtenção da aposentadoria por homens e mulheres. Já o tempo mínimo de contribuição passará a ser de 25 anos. A proposta também iguala a idade mínima para as aposentadorias especiais, que beneficiam o trabalhador rural, pescadores artesanais e indígenas, que passarão a ter as mesmas regras de idade que os trabalhadores urbanos. Professores também passarão a ser regidos pelas mesmas regras. Já os militares não serão afetados pela reforma. Embora a reforma não pretenda criar um regime único de previdência, já que continuarão a existir o Regime Geral de Previdência Social-INSS e os regimes próprios dos servidores públicos da União, dos Estados e municípios, haverá a unificação de regras de acesso aos benefícios previdenciários para todos. Quanto ao valor da aposentadoria, este corresponderá a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de 1% para cada ano de contribuição considerado na concessão da aposentadoria, até o limite de 100%. O que equivale a 49 anos de contribuição para receber a aposentadoria integral. O trabalhador que atingir 65 anos e registrar 25 anos de contribuição terá aposentadoria de 76% do seu salário de contribuição. A proposta estabelece regras de transição para os atuais segurados do Regime Geral da Previdência Social. Homens que hoje tenham 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos ou mais terão que cumprir período adicional de contribuição, o chamado pedágio, equivalente a 50% do tempo faltante para atingir o período exigido de contribuição pelas regras atuais.