Presença de nutricionistas poderá ser obrigatória em escolas privadas


16/04/2018 16:57 | Da Redação

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Um projeto em tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo de­termina que as escolas privadas do Estado tenham nutricionistas trabalhando na elaboração das merendas e cuidando da alimen­tação dos alunos dos ensinos infan­til, fundamental e médio. A rede pública de ensino já conta com o apoio desses profissionais.

No Projeto de Lei 534/2017, o deputado Carlos Giannazi (PSOL) argumenta que a infância é o perío­do propício para a forma­ção de hábitos saudáveis, desen­volvendo a educa­ção nutricional. "A parti­cipação de nutri­cionistas no am­biente escolar é favorável para a introdução e a consolida­ção de novos conceitos, que po­dem inclusive influenciar pais e responsáveis."

Nesse contexto, o nutricionista é o profissional habilitado para garantir a qualidade da alimenta­ção escolar e colaborar com a aqui­sição de hábitos saudáveis du­rante a infância. Suas atribuições encontram-se previstas pelo próprio Conselho Federal de Nutricionistas (Resolução CFN 380/2005).

Além de definir os cardápios nas escolas, os nutricionistas devem capa­citar equipes, reali­zar avaliações nutricionais periódi­cas dos alunos, prover aten­ção nutricional espe­cífica para deter­minadas condições de saúde como doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, aler­gias e intolerâncias alimentares - e atentar para prevenção, diagnóstico e tratamento da obesidade infantil e adulta. Também podem elabo­rar campanhas institucionais com o desenvolvimento de materiais infor­mativos para a comunidade escolar, estimular a elaboração e a manutenção de hortas escolares e organizar oficinas culinárias, entre outras atividades.

Para elaborar e acompanhar os cardápios, deverão ser levados em conta fatores como necessidades nutricionais de cada faixa etária e fase do desenvolvimento, período de permanência do aluno na esco­la, hábitos alimentares regionais e cultura local, sustentabili­dade, sa­­zo­nalidade e diversificação agrí­cola da região.

As refeições devem atender às premissas de segurança, atentando-se para qua­lidade da matéria prima, boas práticas de manipulação, preparo e distribuição e coleta de amostras de alimentos servidos.

O projeto, que já recebeu pare­cer favorável da Comissão de Constituição Justiça e Redação, seguirá para apreciação pelas comissões de Educação e Cultu­ra e de Finanças, Orçamento e Pla­nejamento. Posterior­men­te será submetido à deliberação em Plenário.

alesp