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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 3466 / 2016

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 3466 / 2016
Data Autuação 04/08/2016
Objeto Of. GCRMC 852/2016 - TC-21361/026/05 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Companhia Energética de São Paulo-CESP e a empresa Iposeira Gestão de Ativos Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 21361/026/05
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 09/11/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.024

Tramitação

Data Descrição
04/08/2016 Publicado no DA. pág. 09.
04/08/2016 Autuado e protocolado.
05/08/2016 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 33, II, 'd' c.c 239 da XIV CRI.
05/08/2016 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
25/08/2016 Distribuído ao Deputado João Caramez
04/10/2016 Recebido com voto do relator João Caramez que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
07/12/2016 Retirado da Pauta 16a Reunião Ordinária da Comissão
15/02/2017 Aprovado como parecer o voto do Deputado João Caramez, que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos
21/02/2017 Publicado parecer nº 107, de 2017, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento reconhecendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado - TCE, que propõe envio de ofício ao Ministério Público - MP, com posterior arquivamento dos autos. (DA. págs. 18 ).
24/02/2017 Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0023715/17, Ofício SGP nº 364/2017, encaminhando cópia integral, dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 107/2017.
06/03/2017 Arquive-se
05/04/2017 Recebido Ofício nº 1733/2017, do Ministério Público do Estado de São Paulo, subscrito pelo 2º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, Dr. Valter Foleto Santin, comunicando a instauração do Inquérito Civil nº 14.0695.0000202/2017 - 2ª PJ.
06/04/2017 Publicado e juntado aos autos o Ofício nº 1733/2017, do Ministério Público do Estado de São Paulo, comunicando a instauração do Inquérito Civil 14.0695.0000202/2017. (D.A, pág. 12)
08/11/2018 Arquivo - Arquivado
09/11/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.024

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
107 / 2017 que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos João Caramez Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 Ofício 364 Procurador-Geral de Justiça  
[total:1 ocorrência(s)]
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