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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 840 /2011

Referências

Documento Projeto de lei 
Número Legislativo 840 / 2011
Transformado em Norma Lei nº 14.653 / 2011
Ementa Institui o regime de previdência complementar no âmbito do Estado de São Paulo, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o artigo 40 da Constituição Federal, e autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar, na forma de fundação.
Data de Publicação 02/09/2011
Regime Tramitação Urgência
Autor(es) Governador
Apoiador(es)
Indexadores APOSENTADORIA, CONCESSÃO, FIXAÇÃO, LIMITE MÁXIMO, PENSÃO, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 01/10/2018 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.01.018

Tramitação

Data Descrição
02/09/2011 Publicado no Diário da Assembleia, página 13 em 02/09/2011
05/09/2011 Pauta de 1ª sessão.
06/09/2011 Pauta de 2ª sessão.
07/09/2011 Publicada Emenda nº1 , do Dep. Roberto Engler (DA p.18)
12/09/2011 Pauta de 3ª sessão.
13/09/2011 Publicadas Emendas de nº 2 a 6, do Deputado André Soares. (DA p. 20)
13/09/2011 Pauta de 4ª sessão.
14/09/2011 Publicadas Emendas: de nºs 7 e 8, do Deputado Campos Machado; nº 9, Deputado Pedro Tobias e outros, nºs 10 e 11, Deputado Campos Machado. (DA p.25)
14/09/2011 Pauta de 5ª sessão.
15/09/2011 Publicadas Emendas; de nº 12, do Deputado Alex Manente; nº 13, Deputado Estevam Galvão; nº 14, Deputado André Soares; nº 15 e 16, Deputado Pedro Bigardi; nº 17 a 21, Deputada regina Gonçalves; nº 22 a 24, Deputado João Caramez; nº 25, Deputado Pedro Tobias e nº 26 a 35, Deputado Enio Tatto e outros; . (DA p.24/25/26)
16/09/2011 Publicadas Emendas: de nº 36 a 56, do Deputado Enio Tatto e outros e nº 57, Deputado Olímpio Gomes. (DA p.16/17/18)
19/09/2011 Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação. CAPRT - Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho. CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
19/09/2011 Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
19/09/2011 Distribuído ao Deputado Cauê Macris.
20/09/2011 Publicada Mensagem nº 94/11, de 02/09/11, do Governador do Estado de São Paulo, solicitando que a tramitação seja em caráter de urgência, nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado. (DA p. 21)
20/09/2011 Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA
23/09/2011 Presidente solicita Relator Especial.
26/09/2011 Juntado pedido de Relator Especial.
26/10/2011 Designado Deputada Maria Lúcia Amary, Relator Especial pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
07/11/2011 Devolvido ao STAM, em virtude de vencimento de Prazo Constitucional (Artigo 26 da Constituição do Estado).
08/11/2011 132ª Sessão Ordinária ¿ incluído na Ordem do Dia
08/11/2011 CONSTANDO NA ORDEM DO DIA
25/11/2011 Publicada convocação, nos termos regimentais, para audiência pública, a realizar-se em 29 de novembro, terça-feira, às 14:30 horas, no Auditório FRANCO MONTORO, com a finalidade de discutir este Projeto de lei, de autoria do Senhor Governador, que institui, o regime de previdência complementar no âmbito do Estado de São Paulo, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões e autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar, na forma de fundação. (DA p. 11)
26/11/2011 Publicada convocação, nos termos regimentais, para audiência pública, a realizar-se em 29 de novembro, terça-feira, às 14:30 horas, no Auditório FRANCO MONTORO, com a finalidade de discutir este Projeto de lei, de autoria do Senhor Governador, que institui, o regime de previdência complementar no âmbito do Estado de São Paulo, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões e autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar, na forma de fundação. (DA p. 11)
29/11/2011 Publicada convocação, nos termos regimentais, para audiência pública, a realizar-se em 29 de novembro, terça-feira, às 14:30 horas, no Auditório FRANCO MONTORO, com a finalidade de discutir este Projeto de lei, de autoria do Senhor Governador, que institui, o regime de previdência complementar no âmbito do Estado de São Paulo, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões e autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar, na forma de fundação. (DA p. 11)
07/12/2011 50 Sessão Extraordinária - Encerrada a Sessão
08/12/2011 51 Sessão Extraordinária - Levantada a sessão
08/12/2011 152a. Sessão Ordinária - Encerrada a discussão
09/12/2011 Publicada Emenda Aglutinativa Substitutiva nº 58, do Deputado Campos Machado e outros. (DA p. 19)
13/12/2011 155a. Sessão Ordinária - Aprovado a Emenda Aglutinativa Substitutiva nº 58; prejudicado o Projeto e as Emendas de nºs 1 a 57.
13/12/2011 Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação.
13/12/2011 Entrada na Comissão de Constituição Justiça e Redação
14/12/2011 Distribuído ao Deputado Alex Manente
14/12/2011 Recebido com voto do relator Alex Manente propondo redação final, pela Comissão de Constituição Justiça e Redação
14/12/2011 Aprovado como parecer o voto do Deputado Alex Manente, propondo redação final
15/12/2011 Publicado Parecer nº 1955/11, da CCJR. (DA p. 56/57)-Redação Final
15/12/2011 Pauta de 1ª sessão.
15/12/2011 Recebido pelo Governador em: 15/12/2011 - prazo para sanção: 05/01/2012.
16/12/2011 Publicado Autógrafo nº 29.694. (DA p. 39/40)
16/12/2011 Aguardando Sanção
21/12/2011 Publicada Retificação do Autógrafo nº 29.694. (DA p. 8)
23/12/2011 Publicada a Lei nº 14.653, de 22 de dezembro de 2011. (DOE p.1)
04/07/2012 Arquive-se.
18/05/2017 Publicado e anexado aos autos Acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 8 de março de 2017, julgando procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2165511-31.2014.8.26.0000, para decidir pelo reconhecimento da inconstitucionalidade das expressões "aplica-se aos que ingressarem no serviço público estadual a partir da publicação desta lei", contida no §1º, do art. 1º, e "de que trata o §1º do art. 1º desta lei", contida no art. 3º, da Lei estadual nº 14.653, de 22 de dezembro de 2011, conferindo-se aos dispositivos impugnados interpretação conforme à Constituição do Estado de São Paulo (art.126), de maneira simétrica àquela adotada no âmbito da União Federal, à luz do art. 40, §16, da Carta Magna, Lei federal nº 12.618/2012, e orientação normativa 12, de 23 de setembro de 2013, da lavra da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento. Acórdão não transitado em julgado, havendo recursos pendentes de julgamento. (D.A.L. pág. 15)
01/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.01.018

Votação nas Comissões

Votação no Plenário

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
14/12/2011 1955 / 2011 propondo redação final propondo redação final Alex Manente Comissão de Constituição, Justiça e Redação  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 16/12/2011 Autógrafo 29694 Barros Munhoz  
2 09/12/2011 Emenda Aglutinativa 58 Campos Machado, Samuel Moreira, Alex Manente, Gilmaci Santos, Chico Sardelli, Rita Passos, Estevam Galvão  
3 16/09/2011 Emenda de Pauta 57 Olímpio Gomes  
4 16/09/2011 Emenda de Pauta 56 Enio Tatto  
5 16/09/2011 Emenda de Pauta 55 Enio Tatto  
6 16/09/2011 Emenda de Pauta 54 Enio Tatto  
7 16/09/2011 Emenda de Pauta 53 Enio Tatto  
8 16/09/2011 Emenda de Pauta 52 Enio Tatto  
9 16/09/2011 Emenda de Pauta 51 Enio Tatto  
10 16/09/2011 Emenda de Pauta 50 Enio Tatto  
Total: 61 ocorrência(s)
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