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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 1924 / 2012

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 1924 / 2012
Data Autuação 30/03/2012
Objeto Of. 769/2012 - TC-21241/026/09 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a CDHU e o Consórcio Croma Paez de Lima.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 21241/026/09
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 05/02/2019 Anexado aos autos Ofício C.ECR nº 159/2019, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia de decisão da Primeira Câmara que, em Acórdão de 13/11/2018, julgou irregulares os Termos de Adequação e Sobreposição de Prazos, de Prorrogação de Prazo e de Aditamento de Valor e tomou conhecimento daqueles visando à Reti-Ratificação e à Verificação, Aceitação Provisória e Definitiva do contrato objeto do Processo TC-21241/026/09.

Tramitação

Data Descrição
30/03/2012 Autuado e Protocolado
31/03/2012 Publicado no Diário da Assembléia, página 10
02/04/2012 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIV CRI.
03/04/2012 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
11/04/2012 Distribuído ao Deputado Estevam Galvão
20/03/2013 Devolvido do Relator Deputado Estevam Galvão, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando a documentação faltante
22/05/2013 Encaminhado ao Presidente do Tribunal de Contas Ofício CFOP nº 41, de 2013, solicitando documentação relacionada na cota do Relator Deputado Estevam Galvão anexa.
11/06/2013 Anexado aos autos, ofício C.CCM nº 1361/2013 do Tribunal de Contas do Estado, informando que a contratante apresentou petição protocolada sob o nº Processo TC nº 028064/026/12 como Ação de Rescisão de Julgado e encontra-se pendente de apreciação
13/05/2015 Distribuído ao Deputado Vaz de Lima
15/05/2015 Enviado de PC-PROTOCOLO DAS COMISSÕES para Gabinete Vaz de Lima ( Guia 4801/2015)
15/05/2015 Recebido por Gabinete Vaz de Lima ( Guia 4801/2015)
03/06/2016 Recebido do relator, Deputado Vaz de Lima, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita o envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
25/08/2016 Distribuído ao Deputado João Caramez
21/09/2016 Recebido com voto do relator João Caramez que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
07/12/2016 Retirado da Pauta 16a Reunião Ordinária da Comissão
15/02/2017 Aprovado como parecer o voto do Deputado João Caramez, que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos
21/02/2017 Publicado Parecer nº 96, de 2017, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, reconhecendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado - TCE, que propõe envio de ofício ao Ministério Público - MP e à Procuradoria Geral do Estado - PGE, com posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 14)
24/02/2017 Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0023721/17, Ofício SGP nº 373/2017, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, em seu Parecer nº 96/2017.
24/02/2017 Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0023721/17, Ofício SGP nº 373/2017, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, em seu Parecer nº 96/2017.
02/03/2017 Protocolado, junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 374/2017, encaminhando cópia do Parecer nº 96/2017, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
06/03/2017 Arquive-se
08/11/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.094
08/11/2018 Arquivo - Arquivado
05/02/2019 Anexado aos autos Ofício C.ECR nº 159/2019, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia de decisão da Primeira Câmara que, em Acórdão de 13/11/2018, julgou irregulares os Termos de Adequação e Sobreposição de Prazos, de Prorrogação de Prazo e de Aditamento de Valor e tomou conhecimento daqueles visando à Reti-Ratificação e à Verificação, Aceitação Provisória e Definitiva do contrato objeto do Processo TC-21241/026/09.

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
96 / 2017 que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos João Caramez Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita o envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Vaz de Lima  
1 Ofício 374 Procurador-Geral do Estado  
2 Ofício 373 Procurador-Geral de Justiça  
[total:2 ocorrência(s)]
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