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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei Complementar nº 0038 /1997

Referências

Documento Projeto de lei Complementar                                                                             
Número Legislativo 0038 / 1997
Transformado em Norma Lei Complementar nº 836 / 1997
Ementa Institui Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria de Educação.
Data de Publicação 27/11/1997
Regime Tramitação Urgência
Autor(es) Governador
Apoiador(es)
Indexadores EDUCAÇÃO, MAGISTÉRIO, PLANO DE CARREIRA, SALÁRIO, SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, VENCIMENTO
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 27/08/2005 - Publicado Telex enviado pelo Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal, comunicando que em sessão plenária realizada em 24 de agosto de 2005, por unanimidade, julgou improcedente a ação em relação ao parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar nº 836, de 30.12.1997 à Lei Complementar nº 444, de 27/12/1985, tendo declarado a inconstitucionalidade da seguinte expressão: "Na hipótese de o afastamento ocorrer sem prejuízo de vencimentos, o Município ressarcirá ao Estado os valores referentes aos respectivos contracheques, bem como os encargos sociais correspondentes, com recursos provenientes do repasse do Fundo de Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental", tudo nos termos do voto do relator - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 3114/ REQUERENTE: Governador do Estado de São Paulo/ REQUERIDA: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. (DA p. 8)

Tramitação

Data Descrição
27/11/1997 Publicado no Diário da Assembléia (p. 12)
28/11/1997 Pauta de 1ª Sessão
01/12/1997 Autor requer tramitação em regime de urgência nos termos do Artigo 26 da Constituição Estadual
02/12/1997 Publicada a mensagem solicitando a tramitação em regime de urgência
03/12/1997 Em pauta por mais uma Sessão (Urgência)
05/12/1997 Recebido do DOL para distribuição (2863)
08/12/1997 Distribuído às Comissões de Constituição e Justiça, Educação e de Finanças e Orçamento
08/12/1997 Enviado ao Protocolo das Comissões (3525)
08/12/1997 Entrada na Comissão de Constituição e Justiça
11/12/1997 Recebido do Protocolo das Comissões com parecer (s/nº)
11/12/1997 Enviado ao DOL para publicação do parecer (***)
11/12/1997 99ª Sessão Extraordinária - Adiada discussão devendo retornar às Comissões para exame das emendas de Plenário
15/12/1997 Enviado ao Protocolo das Comissões (3613)
15/12/1997 Entrada na Comissão de Constituição e Justiça
19/12/1997 2ª Sessão Extraordinária da Convocação Extraordinária - aprovado conforme método
19/12/1997 3ª Sessão Extraordinária da Convocação Extraordinária - Pauta de Sessão Única (Redação)
20/12/1997 Publicado o Parecer nº 2821, de 1997, do Congresso das Comissões de Constituição e Justiça, Educação e de Finanças e Orçamento
20/12/1997 Publicado o Parecer nº 2823, de 1997, da Comissão de Redação
20/12/1997 Publicada retificação do autógrafo
24/12/1997 Publicado o Autógrafo nº 23.868
30/12/1997 Entrou Veto Parcial
31/12/1997 Publicado Veto Parcial
31/12/1997 Publicada a Lei Complementar nº 836, de 30/12/97
04/02/1998 Republicado o Veto Parcial
04/02/1998 Recebido do DOL para distribuição (28)
06/02/1998 Distribuído às Comissões de Constituição e Justiça, Educação e de Finanças e Orçamento
06/02/1998 Enviado ao Protocolo das Comissões (107)
06/02/1998 Entrada na Comissão de Constituição e Justiça
13/02/1998 Presidente solicita Relator Especial em substituição à Comissão de Constituição e Justiça
17/02/1998 Recebido do Protocolo das Comissões para designação de Relator Especial (s/nº)
27/02/1998 Designado Relator Especial pela CCJ o Deputado Cândido Galvão
04/03/1998 Recebido do protocolo das Comissões para inclusão na Ordem do Dia, nos termos do Artigo 28, § 6º da Constituição Estadual (s/n)
05/03/1998 20ª Sessão Ordinária: Incluído na Ordem do Dia
05/03/1998 Figurou na Ordem do Dia correspondente às Sessões Ordinárias 20ª a 95ª (05 de março a 30 de junho de 1998) sem que tenha sido votado
01/07/1998 96ª Sessão Ordinária - retirado da Ordem do Dia
03/08/1998 97ª Sessão Ordinária - reincluído na Ordem do Dia
04/08/1998 Figurou na Ordem do Dia das Sessões Ordinárias 98ª a 184ª, no período de 04 de agosto a 15 de dezembro de 1998
01/02/1999 Figurou na Ordem do Dia das Sessões Ordinárias 1ª a 27ª do período adicional da 4ª Sessão Legislativa, da 13ª Legislatura (01 de fevereiro a 12 de março de 1999)
19/06/2000 Figurou na Ordem do Dia das Sessões Ordinárias 1ª a 93ª, no período de 16 de março a 19 de junho de 2000
20/06/2000 94ª Sessão Ordinária - Aprovado o artigo 46, bem como o parágrafo único do artigo 25, salvo a expressão "com poder deliberativo", ficando rejeitado o veto, exceto em relação ao último item, sobre o qual fica mantido.
29/06/2000 Publicada a Lei Complementar 836, de 30.12.97 (partes vetadas pelo Senhor Governador e mantidas pela Assembléia, nos termos do artigo 28, § 8º da Constituição Estadual) - DA, p.1
01/08/2002 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 13.03.014 .
23/02/2005 Publicado Decreto nº 49.394, de 22 de fevereiro de 2005, Regulamentando a Evolução Funcional, pela via não-acadêmica, dos integrantes do Quadro do Magistério, prevista nos artigos 21, 22, 23 e 24 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterada pela Lei Complementar nº 958, de 13 de setembro de 2004, e dá providências correlatas. (DOE p. 3)
27/08/2005 Publicado Telex enviado pelo Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal, comunicando que em sessão plenária realizada em 24 de agosto de 2005, por unanimidade, julgou improcedente a ação em relação ao parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar nº 836, de 30.12.1997 à Lei Complementar nº 444, de 27/12/1985, tendo declarado a inconstitucionalidade da seguinte expressão: "Na hipótese de o afastamento ocorrer sem prejuízo de vencimentos, o Município ressarcirá ao Estado os valores referentes aos respectivos contracheques, bem como os encargos sociais correspondentes, com recursos provenientes do repasse do Fundo de Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental", tudo nos termos do voto do relator - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 3114/ REQUERENTE: Governador do Estado de São Paulo/ REQUERIDA: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. (DA p. 8)

Pareceres

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 24/12/1997 Autógrafo 023868 Mesa Diretora  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2 05/12/1997 Emenda de Pauta 000113 Elza Tank
3 05/12/1997 Emenda de Pauta 000112  
 
4 05/12/1997 Emenda de Pauta 000111  
5 03/12/1997 Emenda de Pauta 000110  
6 05/12/1997 Emenda de Pauta 000109  
7 05/12/1997 Emenda de Pauta 000108  
8 05/12/1997 Emenda de Pauta 000107  
 
9 05/12/1997 Emenda de Pauta 000106  
10 05/12/1997 Emenda de Pauta 000105 Cândido Galvão  
Total: 183 ocorrência(s)

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