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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Proposta de emenda à Constituição nº 0003 /2004

Referências

Documento Proposta de emenda à Constituição 
Número Legislativo 0003 / 2004
Transformado em Norma Emenda Constitucional nº 18 / 2004
Ementa Altera a redação do inciso VI do artigo 16, que dispõe sobre a perda de mandato de deputado.
Data de Publicação 10/03/2004
Regime Emenda à Constituição
Autor(es) Campos Machado , Afonso Lobato , Alberto 'Turco Loco' Hiar , Antonio Salim Curiati , Arnaldo Jardim , Arthur Alves Pinto , Ary Fossen , Baleia Rossi , Conte Lopes , Geraldo 'Bispo Gê' Tenuta , Giba Marson , Gilson de Souza , Jonas Donizette , Jorge Caruso , José Bittencourt , Luiz Carlos Gondim , Marcelo Candido , Marcelo Bueno , Marquinho Tortorello , Milton Vieira , Paschoal Thomeu , Paulo Neme , Paulo Sergio , Ricardo Castilho , Roberto Morais , Rodrigo Garcia , Romeu Tuma , Ubiratan Guimarães , Valdomiro Lopes , Vaz de Lima , Waldir Agnello , Zuza Abdul Massih
Apoiador(es)
Indexadores DECORO PARLAMENTAR, DEPUTADO, IMUNIDADE PARLAMENTAR, MANDATO ELETIVO, MANDATO PARLAMENTAR, PARLAMENTAR, PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 26/06/2014 - Publicado ofício do Supremo Tribunal Federal, comunicando a decisão do referido Tribunal, que por unanimidade e nos termos do voto do Relator Ministro Marco Aurélio, julgou procedente a ADI nº 3.200, que declarou a inconstitucionalidade da expressão "nos crimes apenados com reclusão, atentatórios ao decoro parlamentar", contida no artigo 16, inciso VI, da Constituição do Estado de São Paulo, introduzido pela Emenda Constitucional n° 18, de 30 de março de 2004. (DA. pág. 21)

Tramitação

Data Descrição
10/03/2004 Publicado no Diário da Assembléia, página 12 em 10/03/2004
11/03/2004 Pauta de 1ª Sessão
12/03/2004 Pauta de 2ª Sessão
15/03/2004 Pauta de 3ª Sessão
17/03/2004 Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça, nos termos do artigo 31, I e §1º, '1' c.c. artigo 253, §3º da ' XI C.R.I.'.
17/03/2004 Distribuído ao Deputado José Bittencourt
17/03/2004 Entrada na Comissão CCJ
22/03/2004 Recebido com parecer do relator do relator José Bittencourt favorável, pela Comissão de Constituição e Justiça
24/03/2004 APROVADO o parecer do relator na CCJ
25/03/2004 6ª Sessão Extraordinária
25/03/2004 Publicado Parecer nº 269/04, da CCJ-favorável à proposição. (DA p. 14)
25/03/2004 PRONTO PARA A ORDEM DO DIA
25/03/2004 6ª Sessão Extraordinária - aprovado em 1º turno.
25/03/2004 7ª Sessão Extraordinária - aprovado em 2º turno.
31/03/2004 Publicada a Emenda Constitucional nº 18, de 30 de março de 2004. (DA p. 9)
31/03/2004 TRANSFORMADA na Emenda Constitucional nº 18, de 30 de março de 2004
28/08/2006 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 15.05.001
26/06/2014 Publicado ofício do Supremo Tribunal Federal, comunicando a decisão do referido Tribunal, que por unanimidade e nos termos do voto do Relator Ministro Marco Aurélio, julgou procedente a ADI nº 3.200, que declarou a inconstitucionalidade da expressão "nos crimes apenados com reclusão, atentatórios ao decoro parlamentar", contida no artigo 16, inciso VI, da Constituição do Estado de São Paulo, introduzido pela Emenda Constitucional n° 18, de 30 de março de 2004. (DA. pág. 21)

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
22/03/2004 269 / 2004 favorável favorável José Bittencourt Comissão de Constituição e Justiça  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 31/03/2004 Emenda Constitucional 18 Mesa Diretora  
Total: 1 ocorrência(s)
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