30/03/2012
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Autuado e Protocolado
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31/03/2012
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Publicado no Diário da Assembléia, página 10
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02/04/2012
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Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIV CRI.
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03/04/2012
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Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
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11/04/2012
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Distribuído ao Deputado Estevam Galvão
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20/03/2013
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Devolvido do Relator Deputado Estevam Galvão, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando a documentação faltante
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22/05/2013
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Encaminhado ao Presidente do Tribunal de Contas Ofício CFOP nº 41, de 2013, solicitando documentação relacionada na cota do Relator Deputado Estevam Galvão anexa.
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11/06/2013
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Anexado aos autos, ofício C.CCM nº 1361/2013 do Tribunal de Contas do Estado, informando que a contratante
apresentou petição protocolada sob o nº Processo TC nº 028064/026/12 como Ação de Rescisão de Julgado e encontra-se pendente de apreciação
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13/05/2015
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Distribuído ao Deputado Vaz de Lima
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15/05/2015
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Enviado de PC-PROTOCOLO DAS COMISSÕES para Gabinete Vaz de Lima ( Guia 4801/2015)
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15/05/2015
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Recebido por Gabinete Vaz de Lima ( Guia 4801/2015)
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03/06/2016
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Recebido do relator, Deputado Vaz de Lima, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita o envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
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25/08/2016
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Distribuído ao Deputado João Caramez
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21/09/2016
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Recebido com voto do relator João Caramez que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
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07/12/2016
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Retirado da Pauta 16a Reunião Ordinária da Comissão
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15/02/2017
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Aprovado como parecer o voto do Deputado João Caramez, que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos
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21/02/2017
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Publicado Parecer nº 96, de 2017, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, reconhecendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado - TCE, que propõe envio de ofício ao Ministério Público - MP e à Procuradoria Geral do Estado - PGE, com posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 14)
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24/02/2017
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Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0023721/17, Ofício SGP nº 373/2017, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, em seu Parecer nº 96/2017.
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24/02/2017
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Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0023721/17, Ofício SGP nº 373/2017, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, em seu Parecer nº 96/2017.
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02/03/2017
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Protocolado, junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 374/2017, encaminhando cópia do Parecer nº 96/2017, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
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06/03/2017
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Arquive-se
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08/11/2018
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Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.094
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08/11/2018
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Arquivo - Arquivado
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05/02/2019
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Anexado aos autos Ofício C.ECR nº 159/2019, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia de decisão da Primeira Câmara que, em Acórdão de 13/11/2018, julgou irregulares os Termos de Adequação e Sobreposição de Prazos, de Prorrogação de Prazo e de Aditamento de Valor e tomou conhecimento daqueles visando à Reti-Ratificação e à Verificação, Aceitação Provisória e Definitiva do contrato objeto do Processo TC-21241/026/09.
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