06/02/2013
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Publicado no Diário da Assembléia, página 19
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06/02/2013
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Autuado e Protocolado
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06/02/2013
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Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIV CRI.
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08/02/2013
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Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
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19/02/2013
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Distribuído a Deputada Regina Gonçalves
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28/02/2013
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Devolvido da Relatora Deputada Regina Gonçalves, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando a documentação faltante
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17/04/2013
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Anexado aos autos Ofício C.SEB nº 574/2013, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia das peças do referido Processo TC-021040/026/07
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15/05/2013
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Devolvido da Relatora Deputada Regina Gonçalves, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando documentação faltante
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30/08/2013
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Anexado aos autos Ofício CG.C.DER nº 2276/2015, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em atenção aos termos do Ofício CFO nº 57/2013, de 27.06.2013, informando que o referido Processo TC-021040/026/07, relativo ao contrato firmado entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e o Consórcio Técnico Maubertec JHE esta apensado ao Processo TC-011566/026/13, que trata de Ação de Rescisão de Julgado
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03/04/2014
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Devolvido sem voto
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10/04/2014
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Distribuído ao Deputado Roberto Engler
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06/05/2014
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Devolvido do Relator Deputado Roberto Engler, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando a documentação faltante
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25/08/2014
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Anexado aos autos, ofício C.CSEB nº 966/2014, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em atenção ao Ofício CFOP nº 33/2014, informando que o TC 011566/206/13, encontra-se em tramitação pelos órgãos técnicos do Tribunal, pendete de decisão final, ficando, contudo, à disposição para eventuais esclarecimentos.
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02/09/2016
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Enviado of. CFOP 68/2016 ao TCE (meio eletrônico) reiterando solicitação informações
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15/09/2016
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Anexado aos autos, Of. C.CCM nº 3044/2016, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando: cópia da decisão da E. Primeira Câmara que, em sessão de 01/09/2009 julgou irregulares a concorrência e o contrato celebrados entre as partes deste processo, aplicando multa no valor equivalente a 1.000 UFESPs ao então Diretor de Tecnologia e Planejamento, Marcelo Salles Holanda de Freitas, e ao Superintendente para Gestão de Empreendimentos à época, Silvio Leifert; e cópia das decisões do E. Tribunal Pleno - sessão de 19/09/2012, que manteve a decisão da E. Primeira Câmara, em grau de recurso; sessão de 25/02/2015, que não conheceu da Ação de Rescisão analisada nos autos do TC-11566/026/13, julgando os autores (Diretor e Superintendente acima mencionados) conhecedores do direito de ação; e sessões, que mantiveram essa decisão, de 27/05/2015 (Embargos de Declaração), de 03/02/2016 (Pedido de Reconsideração) e de 22/06/2016 (Agravo).
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17/10/2016
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Juntado ofício 5242/2016 do TCE encaminhando cópia do despacho da Presidência, que informa o envio do ofício CFOP 68/16 ao relator.
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03/02/2017
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Anexado aos autos Of. C.CCM nº 4265/2016, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que encaminha documentação em resposta ao Of. nº 68/2016, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento. Rel. 000449
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09/05/2017
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Distribuído ao Deputado Vaz de Lima
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23/11/2017
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Recebido com voto do relator Vaz de Lima que concorda com a decisão do TCE e, por não ser mais possível a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
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23/05/2018
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Concedida vista ao Deputado Edmir Chedid
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24/05/2018
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Devolvido da vista
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13/06/2018
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Aprovado como parecer o voto do Deputado Vaz de Lima, que concorda com a decisão do TCE e, por não ser mais possível a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
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19/06/2018
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Publicado Parecer nº 833, de 2018, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, aprovado como parecer o voto do Relator Deputado Vaz de Lima, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado, propõe envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (D.A. pág. 13)
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22/06/2018
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Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 857/2018, encaminhando cópia do Parecer nº 833/2018, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
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22/06/2018
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Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0050348/18, Ofício SGP nº 856/2018, encaminhando cópia integral, em mídia digital, dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, em seu Parecer nº 833/2018.
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25/06/2018
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Arquive-se.
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30/10/2018
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Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.092
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30/10/2018
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Arquivo - Arquivado
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