30/06/2016 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 16 em 30/06/2016 |
01/07/2016 |
Pauta de 1ª sessão. |
01/08/2016 |
Pauta de 2ª sessão. |
02/08/2016 |
Pauta de 3ª sessão. |
03/08/2016 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Nos termos do art. 31, §1º, '1' c.c. art. 253, §3º da 'XIV CRI'. |
03/08/2016 |
Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
15/08/2016 |
Comunicado Vencimento do Prazo |
10/11/2016 |
Publicado e anexado aos autos, estudo apresentado pela FARÁG Advogados Associados, acerca da consulta formulada pela FENAFIM - Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais, SINAFRESP - Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo e AFRESP - Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de são Paulo, sobre a constitucionalidade e inexistência de vício de iniciativa à luz do cotejo da natureza jurídica dos tetos e subtetos remuneratórios e das ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal - STF, - que versam sobre o vício de iniciativa de normas relativas a servidores públicos, concluindo de que em razão da sua natureza jurídica o subteto remuneratório não se enquadra nas matérias de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Analisa os limites do pacto federativo e da extensão do subteto remuneratório aos municípios que integram o Estado de São Paulo e a inexistência de impedimento de Ordem Constitucional. (DA. pág.10 ) - Rel. 115119 |
02/02/2017 |
Publicado Ofício Nº 846/2016, da FENALE - Federação Nacional dos Servidores dos Poderes Legislativos Federal, Estaduais e do Distrito Federal, manifestando apoio à referida Proposta de Emenda Constitucional. (DA. pág. 9) Rel. nº 000091
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30/03/2019 |
Publicado o Despacho: Arquive-se, nos termos do artigo 177, do Regimento Interno. (D.A. pág.14)
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15/05/2019 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.02.001 |
15/05/2019 |
Arquivo - Arquivado |