Documento |
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Número Legislativo |
0034
/ 1985
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Ementa |
Altera a redação do artigo 76 da Lei Complementar nº 180, de 12/05/78, com o objetivo de facultar ao funcionário ou servidor em Jornada Completa de Trabalho a opção pela Jornada Comum de Trabalho.
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Data de Publicação |
11/06/1985
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Regime |
Tramitação Ordinária
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Autor(es) |
Geraldo Alckmin
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Apoiador(es) |
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Indexadores |
CARGA HORÁRIA, JORNADA DE TRABALHO, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 180/1978, SERVIDOR, SERVIDOR PÚBLICO
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Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
22/12/2010 -
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 10.03.017
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