Documento |
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Número Legislativo |
0059
/ 1985
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Ementa |
Acrescenta dispositivo ao artigo 81 da Lei 10.261, de 28/10/1968, com o objetivo de computar como tempo de serviço, para todos os fins, o de frequência aos cursos do ensino industrial da rede estadual, em razão da prestação de serviços remunerados direta ou indiretamente pelo Estado.
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Data de Publicação |
03/10/1985
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Regime |
Tramitação Ordinária
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Autor(es) |
Nelson Fabiano
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Apoiador(es) |
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Indexadores |
CONTAGEM DE TEMPO, EDUCAÇÃO, EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA, ENSINO TÉCNICO E PROFISSIONALIZANTE, SERVIÇO (PRESTAÇÃO DE)
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Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
22/12/2010 -
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 10.03.007
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