Documento |
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Número Legislativo |
0019
/ 1980
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Ementa |
Acrescenta inciso ao rtigo 92 da Constituição do Estado, com o objetivo de assegurar ao funcionário ou servidor portador do "Mal de Chagas", a aposentadoria por invalidez, após um ano de licença para tratamento de saúde.
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Data de Publicação |
07/08/1980
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Regime |
Tramitação Ordinária
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Autor(es) |
Almir Pazzianotto
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Apoiador(es) |
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Indexadores |
APOSENTADORIA, LICENÇA-SAÚDE, MAL DE CHAGAS, PRAZO, SERVIDOR, SERVIDOR PÚBLICO
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Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
15/09/2017 -
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 09.02.001
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