Ementa |
Assegura aos funcionários efetivos, participantes da Revolução Constitucionalista de 1932 e aos ocupantes da Força Expedicionária Brasileira, a elevação dos vencimentos ao padrão ou referência imediatamente superiores, desde que não tenham se beneficiado do disposto do Art. 30, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado de 9/7/47.
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