Ementa |
Indica ao Sr.Governador que determine providências no sentido de conceder aos motoristas que não tenham registrado infrações de trânsito no último ano, desconto de 3% sobre o total do IPVA. O desconto será acrescido de 1%, a cada ano sem ocorrência de multas, até o máximo de 10%, sem que tal concessão altere as condições já existentes de desconto para pagamento à vista e parcelamento do total devido.
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