Ementa |
Indica ao Sr.Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça que determine providências no sentido de se adotar um efetivo plano de pagamento de direitos creditórios pertencentes a servidores do Poder Judiciário, consignando-os, a cada exercício, de modo global, nos Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Estado, de modo a fixar metas e despesas relacionadas ao adimplemento de dívidas judiciais e administrativas, corrigidas monetariamente pelo FAM, a que fazem jus os referidos servidores, em todos os planejamentos orçamentários vindouros, sem prejuízo do pagamento imediato das verbas já apuradas e consignadas.
|
Indexadores |
CORREÇÃO, CORREÇÃO MONETÁRIA, DESEMBARGADOR, DESPESA, DIREITO CREDITÓRIO, DÍVIDA, FAM - FATOR DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ORÇAMENTO ANUAL DO ESTADO, PAGAMENTO, PLANO, PLANO ANUAL, PODER EXECUTIVO, PODER JUDICIÁRIO, PREJUÍZO, SALÁRIO, SERVIDOR, SERVIDOR DO PODER JUDICIÁRIO, SERVIDOR PÚBLICO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP, VERBA
|