Ementa |
Indica ao Sr.Governador providências voltadas à concretização do princípio da isonomia, consagrado constitucionalmente, no que tange às isenções tributárias concedidas por leis estaduais para os veículos automotores adquiridos por pessoas portadoras de deficiência visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, e não apenas para os portadores de deficiência física, nos termos da Lei federal n. 8.989/95, e suas alterações, que dispõe sobre a isenção do IPI, de maneira que os portadores de deficiência que não sejam condutores, possam usufruir do mesmo benefício quanto ao ICMS e o IPVA no Estado.
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