Ementa |
- Par. 17/73 sobre o Proc. RG. 1312/73
Dispõe sobre considerar insubsistente a decisão do Tribunal de Contas, prolatada no acordão relativo ao Processo TC- 7175/71, que considerou irregular o ato determinativo da despesa referente ao convênio firmado em 20/05/1971, entre a Secretaría da Saúde - Divisão Regional de Saúde de Campinas - e a Prefeitura de Mojí Guaçú, para a instalação de um Consultório Dentário no Centro de Saúde desta cidade.
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