Ementa |
Dispõe sobre a inclusção no Capítulo IV da Constituição Estadual, (Emenda n. 2, de 30/10/1969) de dispositivo visando assegurar ao funcionário, com tempo de servilo antes de 13/05/1967 o direito de computá-lo para efeito de aposentadoria, com benfício proporcional.
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