Ementa |
Declara subsistentes as conclusões da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, contidas no Processo RG. n. 1770/84 (TC 2127/78), a que alude o ofício DEP/GP 18/84, daquele Tribunal, que consideraram irregulares as contas da Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP, referentes ao exercício de 1977.
|